O Congresso Nacional deve se reunir, nesta quarta-feira (19), para analisar vetos impostos pelo presidente Jair Bolsonaro a 19 propostas aprovadas pelos parlamentares. A reunião para deputados será realizada às 10 horas e às 19 horas. Para os senadores, a sessão será realizada às 16 horas.
Entre os vetos, está o imposto ao projeto de lei (PL 873/20), que ampliou o rol de beneficiários do auxílio emergencial e originou a Lei 13.998/20.
Foram 11 trechos vetados no projeto, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores; agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; e a possibilidade de pescadores artesanais receberem o auxílio quando não estivessem cobertos pelo seguro-defeso. Foi mantida a extensão do benefício para as mães adolescentes (todos os demais precisam ser maiores de 18 anos).
Segundo a justificativa do Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.
Nesse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta.
Máscaras
Outro veto em pauta é o aposto pelo Planalto ao PL 1562/20, que originou a Lei 14.019/20, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população. Foram vetados dispositivos como o que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.
Também foi vetado trecho que previa multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.
Outro dispositivo vetado determinava a aplicação de multa por estados e municípios ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel em entradas, elevadores e escadas rolantes.
Nas razões dos vetos, o governo alega que embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta gera insegurança jurídica. Além disso, aponta a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437/77).
O projeto de lei obrigava o Poder Público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.
Indígenas
O Planalto também vetou parcialmente o projeto (PL 1142/20) com medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. O texto originou a Lei 14.021/20.
Entre eles, o que previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a Covid-19; e pontos de internet nas aldeias.
A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.
Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados.
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