a
© 1999-2022 Agência Difusão.
HomePolíticaCOTA FINANCEIRA PARA CANDIDATOS NEGROS

COTA FINANCEIRA PARA CANDIDATOS NEGROS

Urna Eletrônica

COTA FINANCEIRA PARA CANDIDATOS NEGROS

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada ainda nas eleições municipais deste ano. Pelas redes sociais, os senadores comemoraram a medida ao considerá-la um passo importante na promoção da igualdade e do equilíbrio na disputa eleitoral.

“A decisão do ministro Lewandowski, do STF, determinando para as eleições deste ano esse incentivo a candidaturas de pessoas negras, representa uma grande vitória em defesa de um país mais inclusivo, igualitário e sem preconceito”, celebrou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A decisão, proferida em caráter liminar, foi uma resposta a uma consulta feita pelo PSOL e será submetida à análise do plenário da Corte. Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao ser consultado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), havia decidido que as regras entrariam em vigor apenas nas eleições de 2022. No entanto, com a determinação de Lewandowski, os partidos deverão destinar, já no pleito de 2020, a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra valerá para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio. 

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a medida chega a tempo para que partidos e candidatos possam promover um pleito mais justo.   

“Lewandowski determinou que as regras de recursos e de propaganda entre candidatos negros e brancos devem ser aplicadas nas eleições deste ano. Nobre decisão. Parabéns à deputada Benedita Silva, autora da ação no TSE, e ao PSOL. Assim se combate o racismo”, afirmou.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também destacou seu apoio à aplicação das regras já nas eleições deste ano.

“Apoio a decisão do STF que determina divisão do fundo partidário entre brancos e negros já nesta eleição. Isso equilibra oportunidades e corrige distorções históricas. É justo que disputas eleitorais ocorram com oportunidades iguais para diferentes raças e gêneros”, disse.

Calendário eleitoral
Na decisão, Lewandowski argumentou que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo, (de 31 de agosto a 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não será prejudicial ao pleito. “Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou”, disse o ministro. O calendário eleitoral deste ano foi alterado em razão dos efeitos da pandemia de coronavírus. Pela Emenda Constitucional 107, promulgada em julho após a aprovação da PEC 18/2020, o primeiro turno será dia 15 de novembro, e o segundo, 29 de novembro.

Ainda na ação, Lewandowski afirmou que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas. O ministro afirmou que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas”, disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Share With:
Rate This Article

redacao@agenciadifusao.com.br