Política

DIA MUNDIAL DA ALIMENTAÇÃO

Neste 16 de outubro é celebrado o Dia Mundial da Alimentação, data instituída pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). O tema de 2020 é “Crescer, Nutrir e Sustentar. Juntos”. Segundo dados da ONU, cerca de 130 milhões de pessoas correm o risco de ficar à beira da fome até o final deste ano devido a pandemia do novo coronavírus.

Esse número se soma aos 690 milhões de pessoas que já não têm o que comer. Ao mesmo tempo, alerta a organização, mais de 3 bilhões de pessoas não têm dinheiro para fazer uma dieta saudável.

A situação no Brasil e no mundo preocupa os parlamentares. Para o senador Paulo Paim (PT-RS) os números da fome e da insegurança alimentar são alarmantes. “Quando você terminar de ler esta postagem, saiba que uma criança de menos de 10 anos morreu de fome no mundo; a cada 24 horas, 25 mil pessoas. No Brasil, segundo o IBGE, 10,3 milhões passam fome. A insegurança alimentar atinge 43,1 milhões de brasileiros”, escreveu o senador em uma rede social.

Jaques Wagner (PT-BA) também se manifestou. “A chegada do Dia Mundial da Alimentação, em pleno contexto de crise econômica e de pandemia, evidencia que o combate à fome e às desigualdades é urgente e prioritário”, alertou o parlamentar.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE) o Brasil havia saído do mapa da fome. “Infelizmente Bolsonaro tirou o combate à fome da agenda política do país e o Brasil voltou ao mapa da fome”, afirmou em sua rede social.

O Congresso Nacional aprovou, em 2009, uma lei que estabelece o 16 de outubro como Dia Nacional da Alimentação. A Lei 12.077 tem por objetivo mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição, e autoriza os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de combate à fome e à desnutrição a desenvolver atividades educativas e de estímulo à participação social na semana que contiver o mencionado dia.

Desperdício
Estudo feito pelo Ibope e pelo Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância (Unicef) aponta que nove milhões de brasileiros deixaram de comer pelo menos um dia nos últimos meses porque não tinham dinheiro para comprar alimentos. Por outro lado, no Brasil, 40 mil toneladas de alimentos são desperdiçados por dia e vão para o lixo.

Em junho deste ano, o Plenário do Senado Federal aprovou o PL 1.194/2020, do senador Fernando Collor (Pros-AL) que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício. O texto, que foi sancionado pelo Presidente da República e virou a Lei nº 14.016, de 2020, incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

A lei estabelece que os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

Projetos em tramitação
 
Outras propostas apresentadas pelos parlamentares também podem contribuir para enfrentar o problema. É o caso do PL 3.098/2020, de autoria senador Plínio Valério (PSDB-AM), que determina ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) a atribuição de distribuir cestas básicas a todos os cidadãos necessitados. O projeto altera a Lei 11.346, de 2006, de modo a garantir a entrega de cestas básicas com alimentos adequados à consecução do direito humano à alimentação e produtos higiênicos. O texto aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado. 

Preocupada com a alimentação dos alunos do ensino público, o (PL) 1.281/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), garante o auxílio para alimentação de crianças durante a emergência de saúde pública causada pela covid-19 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O objetivo é evitar carência alimentar no período de suspensão das aulas ocasionadas pelo coronavírus, as crianças regularmente matriculadas em instituições públicas de educação infantil poderão receber auxílio financeiro para fins de alimentação. O auxílio financeiro às famílias será mensal e calculado a partir do valor per capita diário definido para o período correspondente à calamidade pública. Destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, a contribuição terá sua implementação acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE). 

A senadora Rose de Freitas também é autora do PLS 331/2017, em análise na Comissão de Educação. O texto estabelece que 50% dos recursos financeiros repassados pela União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar sejam destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.

Para evitar o desperdício de alimento, o PL 2.895/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), incentiva a formação de redes de coleta e doação de alimentos para entidades de assistência social. A proposta determina que os alimentos distribuídos deverão estar em condições propícias para consumo, nos aspectos sanitário e nutricional. Além do papel do Sisan, o poder público deverá incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos, através de campanhas nos meios de comunicação. 

O projeto também mexe na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para tornar proibido o descarte de alimentos embalados dentro do prazo de validade ou in natura que estejam em boas condições de consumo. Quem descumprir essa regra fica sujeito às penas previstas para atividades lesivas ao meio ambiente, que incluem serviços comunitários, multa e prisão domiciliar. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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