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ENSINO MÉDIO CURSADO NO EXTERIOR É VALIDO NO BRASIL

ENSINO MÉDIO CURSADO NO EXTERIOR É VALIDO NO BRASIL

Você sabia que, é possível e, na maioria dos casos, é necessário revalidar aqui no Brasil, os estudos feitos no exterior?

No Brasil há uma lei que regulamenta o sistema de ensino no Brasil, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases, este item é complexo e extenso. Então, vamos conversar sobre revalidação/autenticação dos estudos para o ensino médio.
O programa mais bem elaborado, mais transformador que alguém pode fazer no exterior é o High School, que nada mais é do que o ensino médio em outro país.

O intercambiário deste programa (ou estudante de uma Secondary School no exterior),  para ter os estudos revalidados no Brasil deve:

-Estar cursando (ou estar matriculado) o ensino médio aqui no Brasil no momento do embarque para o exterior;
-Fazer as matérias obrigatórias no exterior;
-Retornar com um documento válido do exterior que permita revalidar os estudos aqui.

Dependendo do país escolhido para intercâmbio de high school, o adolescente pode ou não escolher as matérias a cursar. Em alguns países/escolas é o estudante quem escolhe as disciplinas, em outros o estudante deve-se adequar a um horário escolar pré-estabelecido, assim como é no Brasil.

A Lei de Diretrizes e Bases que regulamenta esta parte, revalida semestre a semestre, ano a ano. Logo, se um estudante cursou um semestre de ensino médio no exterior, ele revalida um semestre de ensino médio no Brasil, se o estudante cursou um ano, revalida um ano letivo.

E que matérias são estas?

A Lei (LDB) não cita matérias, mas fala em matérias de núcleo comum e no passar dos anos, surgiram alguns pareceres sobre estudos no exterior, definindo o que seriam as matérias de núcleo comum: um mínimo de 5 matérias distribuídas da seguinte forma:

– uma na área de comunicação e expressão; por exemplo: Inglês, Alemão, Francês, Literatura, Redação, Gramática, etc.
– uma na área de Estudos Sociais; por exemplo.: História, Geografia, Leis, Economia, Governo, Estudos Sociais, Política, etc.;
– uma na área de Ciências Exatas;  por exemplo: Física, Química, Álgebra, Geometria, Matemática, etc.
– uma na área de Biológicas; por exemplo: Biologia, Biologia Marinha, Ciências, Saúde etc.
– uma  na área de prática educativa; por exemplo: Educação Física, Esportes, Dança, Musculação, Aeróbica, etc.

Assim como no Brasil, no exterior, o estudante tem um número limite de faltas permitidas e se o estudante não tiver notas boas em uma ou mais dessas matérias e esta matéria deixar de ser incluída em seu boletim escolar, poderá ter problemas com a revalidação de seus estudos quando voltar ao Brasil

No embarque para o exterior – deixando a escola do Brasil

Se o estudante vai embarcar para este programa (high school), até quando tem que continuar frequentando a escola no Brasil?

Se você visitar o portal do MEC, não encontrará uma resposta para isso, a LDB de dezembro/1996 não tem uma resposta exata para isso. Mas ao longo dos anos, tivemos vários pareceres que começaram a ser usados como base para decisão de casos de revalidação de estudos no exterior.

Um dos pareceres, por exemplo, diz que não deve existir um prazo superior a 30 dias entre uma escola e outra, ou seja, se você está sendo “transferido” de uma escola para outra não deverá existir um intervalo sem frequência superior a 30 dias entre uma escola e outra.

Não há uma regra sobre qual série o aluno cursará no exterior, mesmo porque as séries do Brasil são diferentes das séries no exterior. A série cursada ou o diploma não importam para fins de revalidação de tempo de estudo.

Para revalidar aqui no Brasil, você não precisa de um diploma: basta apenas um documento onde conste as disciplinas que você cursou, de quando a quando, suas notas, documento este em papel oficial da escola e assinado por autoridades da escola.

Volta ao Brasil

É comum a dúvida sobre conseguir acompanhar a escola no retorno para o Brasil, mas essa é uma questão que varia de aluno para aluno e depende, muito, dos esforços dedicados a isso.

É possível que você não esteja no mesmo ritmo dos seus colegas para acompanhar as aulas no Brasil, principalmente por conta do conteúdo que deixou de ver enquanto estava fora e aí entra sua força de vontade e dedicação para recuperar, se sentir necessário, algum tema que não viu na escola no exterior.

Como intercambista você cria o hábito de fazer lição de casa e de estudar ou, pelos menos, olhar os cadernos todos os dias. Você faz isso no seu país de intercâmbio por conta da dificuldade da língua e da exigência da escola e acaba virando um hábito. Por conta disso, os intercambiários voltam com um outro ritmo de vida do intercâmbio e isso os beneficia quando precisam aprender ou rever algum conteúdo extra no Brasil. Além disso, agora você estudará a matéria em português, sua língua nativa.

Então, para resumir, a dificuldade pela perda de algum conteúdo que foi dado enquanto você não estava aqui, pode existir. Mas você pode superar essa diferença, estudando com os seus amigos, fazendo reforço na escola e dedicando a mesma coragem dedicada ao seu intercâmbio.

Você terá ainda a seu favor muito mais jogo de cintura e uma maturidade pra resolver isso tudo, você se sentirá mais maduro, mais preparado, com mais clareza pra resolver qualquer situação que tenha, afinal você já possou por tudo isso longe de casa, em outro idioma.

Conteúdo programático escolar

Se você, no Brasil, decidir mudar de escola, vai sentir diferença no conteúdo da mesma matéria, na mesma série, em outra escola.

E aqui estamos falando exatamente da mesma série, sob as mesmas leis, então ao mudar de país sim haverá alguma diferença no conteúdo.

Países como Nova Zelândia, Austrália e países da Europa de uma forma geral possuem conteúdos similares aos nossos no Brasil.

Nestes países as vagas em universidade são bastante concorridas, proporcionalmente falando existem poucas universidades para uma população jovem grande, e como consequência a concorrência para cada vaga é bem grande, o que habilita ou não um estudante daquele país a ingressar na universidade é exame ou exames como os nossos vestibulares. Por isso, as escolas de ensino médio nesses países têm conteúdo similar ao nosso.  Para superar a dificuldade inicial, alguns intercambistas de diversas nacionalidades se juntam para estudar em grupos a matéria.

Se consideramos alguns outros países como os Estados Unidos,  a história é outra,- o americano não tem preocupação com exames que classificam para ingressar em universidades, simplesmente porque eles não precisam passar por isso. Nos EUA,  mesmo as universidades públicas são pagas, não tem a gratuidade e as universidades são muitas e caras.
Desta forma, o equivalente ao ensino médio americano não tem como objetivo preparar alunos para exames e sim preparar para a vida. No high school americano o estudante encontra todo tipo de matéria e vai desde “como ter sucesso no casamento” até Literatura a base de Shakespeare.

Documento escolar do exterior

Para ter seus estudos revalidados aqui no Brasil, a única coisa que você precisa trazer de volta é um boletim escolar.

Para ter validade no Brasil, o documento (boletim) precisa ter um carimbo do Consulado Brasileiro ou um selo de apostilamento do país do intercâmbio.

Simples assim!

De posse do boletim carimbado pelo Consulado ou com selo de apostila você já pode voltar ao Brasil. Na teoria, a LDB (a Lei de Diretrizes e Bases) não exige a tradução juramentada, mas as escolas e as delegacias de ensino podem fazê-lo.

Depois disso basta entregar o boletim na sua escola brasileira e voltar a estudar normalmente.

Se você voltar com o ensino médio terminado, basta entregar o boletim na Delegacia de Ensino mais próxima a sua residência aqui no Brasil. A Delegacia de Ensino publicará no Diário Oficial a conclusão dos seus estudos no ensino médio e emitirá o seu certificado.

Para conseguir o endereço dos Consulados Brasileiros no seu país de intercâmbio, você deve ir no site do Ministério das Relações Exteriores ou  http://www.itamaraty.gov.br/assistencia-consular . Lá você encontrará os endereços dos Consulados Brasileiros no exterior e suas jurisdições.

Os únicos estudantes dispensados de autenticar o documento, são os estudantes que vão pra França. Na época do governo do FHC (Fernando Henrique Cardoso) fez-se um acordo com o governo francês e por este acordo, documentos franceses valem no Brasil e vice-versa.

É importante atentar-se para o prazo, o estudante não pode demorar mais de um mês após seu retorno para apresentar o documento na sua escola. Caso isto aconteça, o estudante pode não conseguir validar o estudo no exterior.

E claro, o nosso aluno conta com toda orientação e suporte de uma equipe de experts em educação internacional para revalidação de seus estudos no exterior.

Texto: Perpétua Devite
Diretora da FYI Intercâmbio

Imagem: pixabay

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