ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTÃO AUTORIZADOS A ADQUIRIR VACINAS
Os estados, o Distrito Federal e os munícipios estão autorizados a adquirir vacinas contra a covid-19 e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos pós-vacinação. A permissão foi dada pela Lei 14.125, publicada no Diário Oficial da União em edição extra na noite de quarta-feira (10), e pode abrir caminho para a entrada de novos imunizantes no país, já que essa era uma exigência de fabricantes como a Pfizer e a Janssen.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor do projeto que originou a lei (PL 534/2021), explicou que foi a partir de uma conversa com as indústrias farmacêuticas, para descobrir por que as negociações para a aquisição de vacinas da Pfizer estavam travadas, que surgiu a ideia da proposta. As farmacêuticas têm exigido em seus contratos cláusulas que as isentam de responsabilidades por efeitos adversos.
A nova lei permite que entes federados constituam garantias ou contratem seguro privado, nacional ou internacional, para a cobertura dos riscos relativos à imunização. A permissão para aquisição de vacinas se dá desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
As pessoas jurídicas de direito privado também poderão adquirir diretamente vacinas contra a covid-19 desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no Programa Nacional de Imunizações (PNI). Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro fez três vetos à nova lei, que serão apreciados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. Foi vetada a autorização para que estados e municípios pudessem comprar vacinas de forma suplementar, com recursos da União ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19. Ou na hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica “tempestiva e suficiente” contra a doença.
— De forma clara, para não haver dúvida, independentemente de quem compre a vacina, uma vez autorizado pela Anvisa em sua segurança e eficácia, essa vacina será coordenada, a sua distribuição, pelo Programa Nacional de Imunização — disse o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, durante a cerimônia de sanção da lei na quarta-feira,
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República acrescentou que esse ponto vetado criaria despesa adicional para a União sem estudos de impactos orçamentários e financeiros, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro dispositivo vetado é o que determinava que os efeitos da lei retroagissem à data de declaração da emergência em saúde pública pela covid-19. O Planalto alega que a regra incidiria sobre contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, o que violaria princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito.
Também foi vetado o trecho que estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse, em até 48 horas, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação das vacinas por parte do setor privado. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de projeto de lei do Executivo.
Durante reunião da Comissão Temporária Covid-19, o senador Rodrigo Pacheco sugeriu que o colegiado avalie os desdobramentos das respostas de ofício encaminhado ao Ministério da Saúde e acompanhe as ações, assim como analise os três vetos feitos à Lei 14.125.
— São duas missões importantes: avaliação das respostas do Ministério da Saúde e análise dos vetos à lei que nós concebemos no Congresso Nacional — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Imagem: Marcos Brandão/Senado Federa
Fonte: Agência Senado