Os senadores se reúnem no início de fevereiro para eleger os novos membros da Mesa do Senado. Ela é composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários (com respectivos suplentes). A escolha ocorre durante reunião preparatória que segue procedimentos definidos pelo Regimento Interno.
A reunião preparatória deve ser realizada a partir de 1º de fevereiro e pode ser aberta com o quórum mínimo de 14 senadores, o equivalente a um sexto da composição do Senado. Mas a votação propriamente dita só começa com a presença da maioria absoluta da Casa (41 senadores).
De acordo com o Regimento Interno, será considerado eleito o candidato que obtiver “maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado”. Ou seja, maioria simples. Ainda assim, desde a promulgação da Constituição de 1988, todas as eleições tiveram quórum de pelo menos 72 senadores e todos os eleitos receberam pelo menos 41 votos.
Esse entendimento foi diferente em 2018, quando o então presidente do Senado, Eunício Oliveira, em resposta a uma questão de ordem, determinou que, na eleição do ano seguinte, o eleito deveria ter, pelo menos, a maioria absoluta dos votos (41 votos).
Eunício determinou que seriam realizadas quantas votações fossem necessárias até que um candidato recebesse no mínimo 41 votos. A decisão sobre uma questão de ordem não é vinculante, mas firma um precedente que pode ser usado no futuro.
A eleição deve ser conduzida pelo atual presidente, senador Davi Alcolumbre. Em uma eventual ausência dele, a direção dos trabalhos recai sobre os demais integrantes da Mesa atual. Na falta de membros da Mesa atual, assume a presidência o parlamentar mais idoso entre os presentes.
A votação é secreta e será realizada em sessão presencial. São previstos quatro escrutínios. No primeiro, é escolhido o presidente. Em uma segunda reunião preparatória, que pode ocorrer no mesmo dia, os parlamentares realizam outras três votações para escolher vice-presidentes, secretários e suplentes. A pedido de um terço dos senadores (27 parlamentares), a eleição de vice-presidentes e secretários pode ocorrer em um mesmo escrutínio.
Os membros da Mesa são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. De acordo com o Regimento Interno, a composição da Mesa deve respeitar “tanto quanto possível” a representação proporcional dos partidos e blocos que atuam no Senado. O cálculo da proporcionalidade leva em conta o tamanho das bancadas na data da diplomação.
A Mesa é um órgão jurídico e político e não tem o adjetivo “Diretora” como complemento de sua denominação. A forma correta é “Mesa do Senado” ou, de maneira abreviada, “Mesa”. Esse equívoco ocorre porque os mesmos senadores que compõem a Mesa integram a Comissão Diretora, instância responsável por decisões administrativas da Casa.
Atribuições
O presidente do Senado é responsável, entre outras atribuições, por convocar e presidir as sessões da Casa e as sessões conjuntas do Congresso Nacional, dar posse aos senadores e fazer comunicação de interesse do Senado e do país, a qualquer momento, no Plenário.
Designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas (definir os projetos que devem ir a votação, de acordo com as regras regimentais) e retirar matéria de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso eletrônico e para sanar falhas da instrução, além de decidir as questões de ordem.
Também é função do presidente impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o Regimento, o presidente terá apenas voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para efeito de quórum, podendo, em votação secreta, votar como qualquer senador.
O primeiro e o segundo-vice-presidentes da Mesa substituem, nessa ordem, o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Compete ao primeiro-secretário rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, realizar a leitura em Plenário da correspondência oficial recebida pelo Senado e de todos os documentos que façam parte do expediente da sessão. Além disso, ele assina e recebe a correspondência do Senado e é responsável pela supervisão das atividades administrativas da Casa, entre outras competências.
Cabe ao segundo-secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder a leitura delas e assiná-las depois do primeiro-secretário. O terceiro e quarto-secretários são responsáveis por fazer a chamada dos senadores, nos casos previstos no Regimento, contar os votos e auxiliar o presidente na apuração das eleições.
Os quatro suplentes de secretários substituem os secretários na ausência destes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Imagem: Marcos Brandão/Senado Federal
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