Entrou em vigor ontem, quarta-feira (19), a Lei 14.040/20.
Que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro abaixo).
A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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